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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 02 de Dezembro de 2002 - 03:00
União Estável e Sucessão

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Mauro Nicolau Junior, Juiz de Direito.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 02 de Dezembro de 2002 - 03:00
Vício Redibitório - Rescisão de contrato

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Mauro Nicolau Junior, Juiz de Direito.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 28 de Novembro de 2002 - 03:00
Responsabilidade Civil - CBTU

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Mauro Nicolau Junior, Juiz de Direito.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 28 de Novembro de 2002 - 03:00
Seguro Obrigatório - Cobrança - Impugnação ao Valor da Causa

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Mauro Nicolau Junior, Juiz de Direito.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 25 de Novembro de 2002 - 03:00
Prestação de Contas

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Mauro Nicolau Junior, Juiz de Direito.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 22 de Novembro de 2002 - 03:00
Purgação de Mora Incompleta

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Mauro Nicolau Junior, Juiz de Direito.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 19 de Novembro de 2002 - 03:00
Penhora Bem de Família

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Mauro Nicolau Junior, Juiz de Direito.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 13 de Novembro de 2002 - 03:00
Indenização Danos Morais Improcedente

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Mauro Nicolau Junior, Juiz de Direito.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 12 de Novembro de 2002 - 03:00
Fiança de Pessoa Jurídica

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Mauro Nicolau Junior, Juiz de Direito.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 07 de Novembro de 2002 - 03:00
Indenização de Danos Morais - Pessoa Jurídica Publicação em Revista

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Mauro Nicolau Junior, Juiz de Direito.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 07 de Novembro de 2002 - 03:00
Consórcio - Obrigação de Dar

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Mauro Nicolau Junior, Juiz de Direito.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 06 de Novembro de 2002 - 03:00
Conflito de Competência - Prevenção

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Mauro Nicolau Junior, Juiz de Direito.
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Notícias Publicado em 31 de Janeiro de 2023 - 18:03
Técnica de enfermagem será indenizada em R$ 30 mil após dispensa discriminatória
Proferida na 5ª Vara do Trabalho de Santos-SP, a decisão é da juíza Samantha Fonseca Steil Santos e Mello.
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Notícias Publicado em 12 de Setembro de 2013 - 11:30
Coordenador da 3ª Câmara do MPF pede que Aneel intensifique fiscalização de concessionárias
Antonio Fonseca participou de audiência pública sobre a situação da Enersul, concessionária de energia elétrica do Mato Grosso do Sul
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Notícias Publicado em 15 de Dezembro de 2008 - 12:57
Juiz federal é condenado a nove anos de prisão
Salem Joge Cury foi denunciado pelas procuradoras regionais da República Mônica Nicida Garcia e Luiza Cristina Fonseca Frischeinsen.
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Doutrina » Civil Publicado em 08 de Março de 2024 - 09:46
Dia das Mulheres: maior diversidade aumenta a performance de empresas

Incluir mulheres e outros grupos minoritários em cargos de liderança reverte em melhora da imagem, no engajamento de consumidores, na retenção de talentos e até no aumento da participação de mercado
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Doutrina » Geral Publicado em 05 de Abril de 2023 - 17:19
O poder das redes (anti)sociais

Por Flávia Lima Costa, sócia do escritório Franco de Menezes Advogados.
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Array Publicado em 2020-01-15T13:46:34+00:00
Transparência na Fiscalização dos Contratos Públicos: a Proeminência do Princípio da Publicidade

O objetivo do presente artigo é analisar a participação da sociedade civil como instrumento de fiscalização dos contratos públicos. É fato que a Constituição de 1988, ao estabelecer a premissa de Estado Democrático de Direito, consagrou uma série de princípios e institutos que asseguram à sociedade civil a possibilidade de exercício da cidadania, inclusive no que se refere à fiscalização das condutas praticadas. Os princípios da eficiência e da publicidade, expressamente consagrados no artigo 37 do Texto de 1988, por exemplo, se apresentam como paradigma importante na consolidação do exercício da cidadania e da participação da sociedade civil, impondo à Administração Pública um comportamento, de acordo com a doutrina italiana, de “bem fazer”, a fim de atingir e atender o interesse público. Em específico, no que atina ao princípio da publicidade, denota-se que sua essência axiológica estabelece um espaço de democracia e de transparência, sobretudo no que atina às atividades exercidas e contratos firmados pela Administração Pública, encontrando, como consentâneo, a supremacia do interesse público. Decorrente dos corolários em comento, o princípio da transparência emerge como mecanismo indissociável na construção de uma democracia participativa e na fiscalização dos contratos públicos. A metodologia empregada parte do método indutivo, auxiliada de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa.

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